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Portaria da CODATA ratifica as atribuições da Comissão de Aquisição de Bens e Serviços de Informática – CABSI
A Companhia de Processamento de Dados da Paraíba – CODATA, editou a Portaria 55/2021, de 18 de agosto de 2021, a qual ratifica as atribuições da Comissão de Aquisição de Bens e Serviços de Informática – CABSI.
A Comissão de Aquisição de Bens e Serviços de Informática - CABSI desempenhará todas as atividades técnicas necessárias para que a CODATA, como órgão Executivo do CONSIP, Conselho Superior de Informática do Estado da Paraíba, conforme Decreto 19.203 de 15 de outubro de 1997, possa exercer seu papel normatizador e fiscalizador, nas aquisições de bens e serviços de informática, preservando os interesses do Governo do Estado da Paraíba.
Para que os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado atendam as determinações da Portaria 55/2021, faz-se necessário observar a precedência obrigatória de planejamento da contratação, incluindo Projeto Básico ou Termo de Referência, contendo as especificações do objeto a ser contratado, vedando as especificações que direcionem ou favoreçam a contratação de um fornecedor específico, salvo situações previstas em lei, de modo que a CABSI possa proceder com as suas atribuições, que são:
1. Assessorar os Órgãos da Administração Pública Estadual nos Projetos Básicos e Termo de Referência que serão usados como anexos em Editais de Licitação para aquisições de bens e serviços de informática;
2. Orientar especificações técnicas mínimas necessárias para os equipamentos e serviços de informática;
3. Emitir Parecer Técnico sobre os processos licitatórios e projetos que lhes sejam enviados para análise pelos Órgãos da Administração Pública do Estado.
“A CABSI terá um papel fundamental para preservação dos interesses do Governo do Estado da Paraíba no que se refere à aquisição de produtos e serviços de informática, uma vez que irá prestar todas as informações técnicas para que os órgãos e entidades adquiram produtos/serviços de elevado padrão de qualidade – o que irá otimizar a execução das suas atividades, bem como com o melhor custo benefício, promovendo o zelo com os recursos públicos”, destacou o Presidente da CODATA, Giuseppe Guido.
Procedimentos para cumprir a Portaria 55/2021
Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Governo do Estado da Paraíba que tiverem interesse em fazer a aquisição de produtos e serviços de informática deverão proceder conforme as informações constantes na página da CABSI, no endereço eletrônico https://codata.pb.gov.br/comissoes/cabsi.
Lourival Júnior | Assessoria de Marketing e Comunicação da Codata