O que é?
É a Comissão que desempenhará todas as atividades técnicas necessárias para que a CODATA, como órgão Executivo do CONSIP, Conselho Superior de Informática do Estado da Paraíba, conforme Decreto 19.203 de 15 de outubro de 1997, possa exercer seu papel normatizador e fiscalizador, nas aquisições de bens e serviços de informática, preservando os interesses do Governo do Estado da Paraíba.
A Comissão terá as seguintes atribuições:
- Assessorar os Órgãos da Administração Pública Estadual nos Projetos Básicos e Termo de Referência que serão usados como anexos em Editais de Licitação para aquisições de bens e serviços de informática;
- Orientar especificações técnicas mínimas necessárias para os equipamentos e serviços de informática;
- Emitir Parecer Técnico sobre os processos licitatórios e projetos que lhes sejam enviados para análise pelos Órgãos da Administração Pública do Estado.
Nos pareceres para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação, observar-se-á a precedência obrigatória de planejamento da contratação, incluindo Projeto Básico ou Termo de Referência, contendo as especificações do objeto a ser contratado, vedando as especificações que direcionem ou favoreçam a contratação de um fornecedor específico, salvo situações previstas em lei.
O Projeto Básico ou Termo de Referência
O Projeto Básico ou Termo de Referência deverá representar a real demanda de desempenho do órgão ou entidade, além de explicitarem métodos objetivos de mensuração do desempenho dos bens e serviços de informática. Portanto, devem conter:
- As normas e especificações técnicas a serem consideradas para a aquisição / contratação;
- As recomendações para Provas de Conceito, quando for o caso, com requisitos para evidências documentadas de que o software / hardware atende as especificações e indicando caminhos para identificar erros técnicos que possam interferir no funcionamento e nos resultados esperados;
- As exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos bens ou serviços;
- Exigência de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa;
- As ferramentas de aferição de desempenho que serão utilizadas pela administração para medir o desempenho dos bens ofertados, quando for o caso.
A CABSI avaliará esses documentos na fase inicial de todos os procedimentos de aquisição / contratação, vez que eles são a base de sustentabilidade do processo de contratação, norteando e delimitando a avaliação das especificações, detalhamento, condições e exigências.
Procedimentos para que o órgão solicite o parecer
Órgãos:
- Identificam as Necessidade de Aquisição de Bens / Serviços de TI;
- Preparam Termo de Referência / Projeto Básico (se tiverem dúvida pedem assessoramento da);
- Verificam se existe algum Bem / Serviço catalogado nas Tabelas Básicas no Site da Central de Compras do Estado;
- Se já existir um código, utiliza-o e anexa o Termo de Referência / Projeto Básico, no Sistema da Central de Compras e envia o pedido de Parecer à CABSI;
- Se não existir um código catalogado, verifica se existe algum Bem / Serviço, cuja descrição possa ser adaptada, para o item que ser quer adquirir / contratar, então faz-se as inserções que se quer, nessa descrição já existente, anexa o Termo de Referência / Projeto Básico, no Sistema da Central de Compras e envia o pedido de Parecer à CABSI;
- Se não existir descrições adaptáveis, faz-se as inserções da descrição do Bem / Serviço, anexa o Termo de Referência / Projeto Básico, no Sistema da Central de Compras e envia o pedido de Parecer à CABSI;
- Não se pode colocar especificações que direcionem ou favoreçam a contratação de um fornecedor específico;
- Nos casos de adesão a Atas de Registro de Preços – ARP, os Órgãos devem protocolar no PBdoc pedido de Parecer à CABSI, observando os regramentos da Portaria Nº 002/2012/GSC/CGE e da Instrução Normativa Conjunta 001/2016/PGE/SEAD/CGE.
CABSI:
- A partir do Termo de Referência / Projeto Básico, identifica as necessidades dos Órgãos;
- Se o Termo de Referência / Projeto Básico já vier com os Códigos cadastrados, a Comissão avalia a compatibilidade / necessidade e, caso não exista super / sub dimensionamento, emite Parecer, para continuidade do Processo, senão, devolve ao Órgão para os ajustes;
- Caso seja uma nova descrição, adaptada ou não, a CABSI avalia a compatibilidade / necessidade, verifica se existe algum Bem / Serviço catalogado nas Tabelas Básicas, no Site da Central de Compras do Estado, com descrição compatível, e sugere ao Órgão a utilização desse Código. Caso as descrições estejam compatíveis e não existem ajustes, a Comissão emite Parecer;
- Quando for os casos de pedidos de adesão a Atas de Registro de Preços – ARP, a CABSI avalia a compatibilidade / necessidade do Órgão e observa os documentos anexados estão conforme os regramentos da Portaria Nº 002/2012/GSC/CGE e da Instrução Normativa Conjunta 001/2016/PGE/SEAD/CGE, emitido o Parecer favorável, quando não houver pendência ou incompatibilidades, ou devolvendo para o Órgão, para que adeque a documentação necessária;
- A CABSI avalia, ainda, as propostas, por ocasião das sessões de Licitações, para verificar a compatibilidade da oferta do Licitante com o que pedido no Termo de Referência / Projeto Básico.
Quais os bens e serviços de informática?
A base da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do Brasil, será usada como orientadora dos bens e serviços de informática para efeito de pedidos de Pareceres à CABSI, segundo sua natureza.
Obs.: Novos itens poderão ser adicionados na tabela, sempre que houver a necessidade de inclusão de bens e serviços, que não façam parte da composição inicial.
BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
1. ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.1. DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
- Desenvolvimento de BANCO DE DADOS sob encomenda
- Configuração de software de BANCO DE DADOS sob encomenda
- Desenvolvimento de aplicativo informático sob encomenda
- Desenvolvimento de projetos e modelagem de BANCO DE DADOS sob encomenda
- Fornecimento de documentação de programas de computador desenvolvidos sob encomenda
- Desenvolvimento, produção e documentação de programas de informática sob encomenda
- Serviços de edição de software sob encomenda
- Serviços de edição on line de BANCO DE DADOS
- Elaboração de programas de informática sob encomenda
- Atividades de programação com o uso de linguagens de programação
- Serviços de programação de sistemas informáticos sob encomenda
- Produção, criação e desenvolvimento de software de BANCO DE DADOS sob encomenda
- Desenvolvimento e produção de software sob encomenda
- Serviços de tradução de software
- Serviços de criação e desenvolvimento de portais na internet
- Elaboração de programas de BANCO DE DADOS sob encomenda
- Serviços de edição de site
- Serviços de web design
1.2. DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS
- Serviços de cessão de direito de uso de programas de computador customizáveis
- Serviços de cessão de direito de uso de software customizável
- Desenvolvimento de programas de computador customizáveis
- Licenciamento de programas de computador customizáveis
- Desenvolvimento de programas de informática customizáveis
- Licenciamento de programas de informática customizáveis
- Desenvolvimento de software customizáveis
- Licenciamento de software customizáveis
- Representação de software customizáveis
1.3. DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS
- Licenciamento de aplicativos e programas de computador não-customizáveis
- Produção e desenvolvimento de aplicativos e programas de computador não customizáveis
- Representação de aplicativos e programas de computador não-customizáveis
- Desenvolvimento de jogos de computador para todas as plataformas
- Licenciamento de programas de informática não-customizáveis
- Produção e desenvolvimento de programas de informática não-customizáveis
- Representação de programas de informática não-customizáveis
- Desenvolvimento de sistemas operacionais
- Desenvolvimento de software não-customizáveis
- Licenciamento de software não-customizáveis
1.4. CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- Assessoria em software e programas de informática
- Assessoria para compra e instalação de periféricos
- Assessoria e consultoria em informática
- Assessoria e consultoria em sistemas de informática
- Consultoria em análise de sistemas
- Consultoria em hardware e software
- Consultoria em informática
- Consultoria em programas de computador
- Consultoria em tecnologia da informação
- Serviços de consultoria técnica em informática
- Customização de programas de computador
- Customização de software
- Serviços de gateway (ponte de ligação) e sistema intermediário (software) de interligação de redes comerciais;
- Assessoria em hardware;
- Consultoria em hardware
- Desenvolvimento de projetos para instalações de rede
- Atualização de software e programas de informática, sob encomenda
- Assessoria em software e programas de informática
1.5. SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- Serviços de apoio na configuração de equipamentos, instalação e uso de aplicativos informáticos
- Serviços de apoio a clientes configuração de equipamentos de informática
- Helpdesk - serviços de apoio a clientes
- Serviços de instalação de equipamentos de informática (hardware) e programas de computador
- Serviços de instalação de software
- Serviços de manutenção de programas de informática
- Serviços de manutenção de sistemas informáticos
- Serviços de manutenção em tecnologia da informação (informática)
- Recuperação de panes informáticas
- Serviços de recuperação de dados e, arquivos
- Serviços de recuperação de panes em programas de informática
- Serviços de segurança em informática, antivírus, criptografia, autenticação e detecção de hackers
- Serviços de segurança em tecnologia da informação (informática)
- Serviços de suporte técnico em tecnologia da informação (informática)
2. ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO
2.1. TRATAMENTO DE DADOS, HOSPEDAGEM NA INTERNET E OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS
- Aluguel de hora em computador
- Gestão de BANCO DE DADOS de terceiros
- Produção de listagens, tabulações e consultas em BANCO DE DADOS
- Gestão e operação de bancos de dados de terceiros
- Serviços de compartilhamento de computadores
- Serviços de CPD
- Digitalização para entrada de dados
- Serviços de digitação de dados para processamento
- Serviços de entrada de dados para processamento
- Atividades de digitalização de documentos
- Serviços de hospedagem de dados na internet
- Serviços de hospedagem de páginas e sites - web hosting
- Serviços de hospedagem na internet - web hosting
- Uso compartilhado de instalações informáticas
- Gestão e operação de equipamentos de processamento de dados de terceiros
- Serviços de processamento de dados
- Serviços de processamento e armazenamento de mídia eletrônica
- Serviços de processamento e guarda de documentos na forma eletrônica
- Serviços de transcrição de dados para processamento
- Tratamento de dados para processamento
- Serviços de hospedagem de sites web hosting
2.2. PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET
- Serviços de banco de informação para pesquisa e análise;
- Serviços de certificação digital
- Serviços de consulta a BANCO DE DADOS
- Serviços de distribuição on line de conteúdo
- Serviços de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados digitais
- Serviços de fornecimento de boletins meteorológicos disponíveis na internet
- Serviços de identificação e cadastramento de usuários para fins de emissão de certificados digitais
- Atividades de operação de portais de conteúdo da internet
- Serviços de portal de busca da web
- Serviços de provedores de e-mail
- Página de publicidade na internet
- Operação de páginas de entretenimento na internet, exceto jogos de azar
- Atividades de search engine
- Site de busca na internet
- Sites de publicidade na internet
3. COMÉRCIO VAREJISTA
3.1. COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
- Aplicativos informáticos
- Assessoria em informática associado à venda de computadores e periféricos
- Computadores de pequeno porte
- Computador de grande porte
- Desktop
- Workstations
- Drives
- Impressoras
- Multifuncionais
- Scanner
- Mesa digitalizadora
- Microcomputadores
- Servidores
- Notebooks
- Chromebooks
- Netbooks
- Laptop
- Drives de CD e DVD
- CPU
- Fonte de alimentação de computador
- Tablet
- Web Cam
- Coletores de dados
- Monitores de vídeo
- Periféricos para informática
- Peças e acessórios para equipamentos de informática (exceto ferramentas)
- Placas para computadores
- Programas de computador não-customizáveis
- Softwares não-customizáveis
- HD
- SSD
- Disco rígido
- Storages
- Processador
- Pente de Memória
- Placa de vídeo para computador
- Equipamentos de Rede / Wireless
- Roteador
- ACCESS POINT
- Switch
- Repetidor
- Modem roteador
- Máquinas e aparelhos baseados em técnicas digitais, próprios para aplicações em automação de serviços
4. REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
4.1. REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS
- Manutenção e reparação de aparelhos de informática
- Assistência técnica em computadores
- Assistência técnica em equipamentos de informática
- Assistência técnica em microcomputadores
- Conserto e reparo de computadores
- Manutenção e reparação de equipamentos de informática
- Manutenção e reparação de equipamentos de processamento de dados
- Manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal
- Manutenção, conserto e reparação de impressoras
- Manutenção e reparação de microcomputadores de
- Manutenção, conserto e reparação scanners
- Suporte e manutenção de hardware, inclusive upgrade