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O PBDoc ultrapassa a marca de 5.000 documentos e processos cadastrados

publicado: 11/11/2020 16h35, última modificação: 31/10/2022 16h20

O PBDoc – Sistema de produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações em ambiente digital, e os seus impactos na administração pública, completa cinco meses de uso pelo Governo do Estado da Paraíba e alcança a marca de mais de 5.000 documentos e processos cadastrados.

Ao alcançar esses números em pouco tempo de implantado, o PBDoc demonstra que o seu uso efetivamente agiliza a tramitação de documentos e processos, aumentando a eficiência na movimentação de diversos expedientes no âmbito do Governo Estadual.

Dentre os órgãos e secretarias que já utilizam o PBDoc, estão: A Companhia de Processamento de Dados da Paraíba – Codata (responsável pela plataforma); a Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA; a Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia; a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; a Secretaria de Governo; Casa Civil do Governador; Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba – CAGEPA; e a Secretaria de Administração.

“O PBDoc tem proporcionado agilidade na tramitação de documentos e processos, o que gera redução de tempo e gastos, bem como otimiza as ações do órgão”, destaca o Diretor Administrativo e Financeiro da Codata, Renato Mendes.

Para o Presidente da CODATA, Giuseppe Guido, o PBDoc representa uma nova era na gestão pública: “Não é só a eliminação de papel e redução de custos, a utilização do PBDoc significa a transformação da tramitação de processos e documentos na gestão pública, agilizando os processos internos e o atendimento às demandas da população e servidores públicos, além da guarda segura das informações do governo. Atualmente oito órgãos/secretarias já utilizam o PBDoc, até abril do próximo ano a plataforma será implantada em pelo menos mais 15 entidades do Governo Estadual”, ressaltou.

O PBDoc:
O PBDoc foi instituído pelo Governador João Azevêdo, por meio do Decreto nº 40.546/2020 e tem como principal objetivo produzir documentos e processos eletrônicos com segurança, transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e de forma padronizada; imprimir maior eficácia e celeridade aos processos administrativos; assegurar à proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da disponibilidade e da legibilidade de documentos digitais, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e processos eletrônicos no tempo.

 

Lourival Júnior | Assessoria de Marketing e Comunicação da Codata