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Codata estabelece Política Geral de Segurança da Informação – PGSI

publicado: 28/12/2020 15h09, última modificação: 31/10/2022 16h20
Codata estabelece Política Geral de Segurança da Informação – PGSI

Por determinação do seu Presidente, Giuseppe Guido, bem como levando-se em consideração que a informação corporativa é um bem essencial para suas atividades e para resguardar a qualidade e garantia dos produtos ofertados a seus clientes; e que a manipulação de sua informação passa por diferentes meios de suporte, armazenamento e comunicação, sendo estes vulneráveis a fatores externos e internos que podem comprometer a segurança das informações corporativas, a Companhia de Processamento de Dados da Paraíba – CODATA, estabeleceu a Política Geral de Segurança da Informação – PGSI.

 

A Política Geral de Segurança da Informação - PGSI, estabelecida na Companhia, é  parte integrante do sistema de gestão corporativo, alinhada as boas práticas e normas internacionalmente aceitas, com o objetivo de garantir níveis adequados de proteção a informações da CODATA ou sob sua responsabilidade.

 

Para que todas as normas estabelecidas na PGSI sejam devidamente implementadas e acompanhadas, também foi instituído o Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI, que é um grupo de trabalho multidisciplinar permanente e que tem por finalidade tratar questões ligadas à Segurança da Informação.

 

O CGSI tem a seguinte composição:

 

Angelo Giuseppe Guido de Araújo Rodrigues - Presidente

Renato Mendes de Oliveira Filho - Membro

Christhiny Fernanda Masiero Sanson - Membro

Francisco de Assis C. de Albuquerque Júnior- Membro

Fabiana Maria Falcão Ismael da Costa - Membro

Helcio Luna Araújo de Alencar - Membro

Júlio Marinho da Silva Araújo – Membro

 

A Política Geral de Segurança da Informação – PGSI, é composta pelos seguintes artefatos (documentos) que se encontram disponíveis no portal corporativo (https://codata.pb.gov.br/documentos-para-download):

 

P-SI-001 - CODATA - Política Geral de Segurança da Informação;

T-SI-001 – CODATA – Termo de Uso dos Sistemas Internos;

NSI-01- CODATA - Internet e Mídias Sociais;

NSI-02 - CODATA - Uso Aceitável Ativos Informação;

NSI-03 - CODATA - Gestão de Identidade;

NSI-04 - CODATA - Acesso Remoto;

NSI-05 – CODATA - E-MAIL e IM;

NSI-06 – CODATA - Resposta a incidente;

PORTARIA Nº 061a/2020;

PORTARIA Nº 062a/2020;

 

Para Francisco de Assis, Chefe do Setor de Segurança da Informação e Membro do Comitê Gestor, a Política Geral de Segurança da Informação – PGSI é um conjunto de regras e procedimentos projetados para orientar sobre quais os requisitos mínimos de segurança e proteção de dados a CODATA deve possuir. “PGSI é mais uma melhoria de nossa cultura organizacional, com a sua implementação atendemos ou até excedemos os requisitos de conformidade de última geração em segurança da informação (SI), é um documento que constantemente é revisado e melhorado de acordo com regulamentações e normas relevantes”, destacou.

 

 

 Lourival Júnior | Assessoria de Marketing e Comunicação da Codata