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LGPD: Portaria da CODATA aprova e institui Guia de Boas Práticas para Tratamento de Dados Pessoais

publicado: 10/11/2022 12h54, última modificação: 18/11/2022 15h30
Atualmente, vivencia-se uma grande transformação cultural em todas as empresas e instituições, incorporando o respeito à privacidade dos dados pessoais nas atividades institucionais cotidianas, alcançando níveis estratégicos, táticos e operacionais de toda empresa.
LGPD: Portaria da CODATA aprova e institui Guia de Boas Práticas para Tratamento de Dados Pessoais

A Companhia de Processamento de Dados da Paraíba – CODATA, editou, em 07 de novembro, a Portaria nº 41/2022, a qual aprova e institui o Guia de Boas Práticas para Tratamento de Dados Pessoais na Companhia, com base na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Atualmente, vivencia-se uma grande transformação cultural em todas as empresas e instituições, incorporando o respeito à privacidade dos dados pessoais nas atividades institucionais cotidianas, alcançando níveis estratégicos, táticos e operacionais de toda empresa. A LGPD veio para proteger a privacidade dos indivíduos em relação aos dados pessoais, tendo a missão de conciliar os valores fundamentais do respeito à vida privada e da livre circulação de informação entre as pessoas, dando aos indivíduos o controle de suas próprias informações pessoais.

O Guia de Boas Práticas para Tratamento de Dados Pessoais – aprovado pela Portaria nº 41/2022 editada pelo Presidente da CODATA, Giuseppe Guido – segue as diretrizes do Decreto Estadual n° 41.238, de 07 de maio de 2021, e é compreendido à luz das disposições de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais dispostas na Lei Federal de n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, assim como demais regulamentações relacionadas.

Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados – cujas sanções previstas começaram a valer a partir do dia 01 de agosto de 2021 – os negócios foram impactados de forma profunda, tendo em vista que os dados pessoais estão em todas as frentes de operação de uma empresa, abrangendo desde os colaboradores até os clientes, o que provocou a conscientização das empresas para a adequação da LGPD. Nesse contexto, o Guia tem como finalidade fornecer orientações e boas práticas sobre as operações no tratamento de dados pessoais para os servidores da Companhia de Processamento do Estado da Paraíba - CODATA/PB, de acordo com o art. 50 da Lei Geral de Proteção de Dados. Assim, o Guia traz informações sobre as noções gerais da Lei Geral de Proteção de Dados, direitos dos titulares de dados, o ciclo de vida do tratamento de dados, como realizar as operações de tratamento de dados e as boas práticas de segurança da informação.

O Guia de Boas Práticas para Tratamento de Dados Pessoais foi elaborado pelo Setor de Governança e Privacidade de Dados da CODATA, composto por Hudyson Santos Barbosa (Encarregado de Proteção de Dados) e por Júlia Monteiro Lucena Agra (Advogada Especialista em LGPD).

 

Clique aqui e acesse o Guia completo.

 

Lourival Júnior | Assessoria de Marketing e Comunicação da Codata