CABSI

O que é?

É a Comissão que desempenhará todas as atividades técnicas necessárias para que a CODATA, como órgão Executivo do CONSIP, Conselho Superior de Informática do Estado da Paraíba, conforme Decreto 19.203 de 15 de outubro de 1997, possa exercer seu papel normatizador e fiscalizador, nas aquisições de bens e serviços de informática, preservando os interesses do Governo do Estado da Paraíba. 

A Comissão terá as seguintes atribuições:

  1.  Assessorar os Órgãos da Administração Pública Estadual nos Projetos Básicos e Termo de Referência que serão usados como anexos em Editais de Licitação para aquisições de bens e serviços de informática;
  2. Orientar especificações técnicas mínimas necessárias para os equipamentos e serviços de informática;
  3. Emitir Parecer Técnico sobre os processos licitatórios e projetos que lhes sejam enviados para análise pelos Órgãos da Administração Pública do Estado.

Nos pareceres para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação, observar-se-á a precedência obrigatória de planejamento da contratação, incluindo Projeto Básico ou Termo de Referência, contendo as especificações do objeto a ser contratado, vedando as especificações que direcionem ou favoreçam a contratação de um fornecedor específico, salvo situações previstas em lei. 

O Projeto Básico ou Termo de Referência

O Projeto Básico ou Termo de Referência deverá representar a real demanda de desempenho do órgão ou entidade, além de explicitarem métodos objetivos de mensuração do desempenho dos bens e serviços de informática. Portanto, devem conter: 

    1. As normas e especificações técnicas a serem consideradas para a aquisição / contratação;
    2. As recomendações para Provas de Conceito, quando for o caso, com requisitos para evidências documentadas de que o software / hardware atende as especificações e indicando caminhos para identificar erros técnicos que possam interferir no funcionamento e nos resultados esperados;
    3. As exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos bens ou serviços;
    4. Exigência de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa; 
    5. As ferramentas de aferição de desempenho que serão utilizadas pela administração para medir o desempenho dos bens ofertados, quando for o caso.

 A CABSI avaliará esses documentos na fase inicial de todos os procedimentos de aquisição / contratação, vez que eles são a base de sustentabilidade do processo de contratação, norteando e delimitando a avaliação das especificações, detalhamento, condições e exigências.

Procedimentos para que o órgão solicite o parecer

Órgãos:

  1. Identificam as Necessidade de Aquisição de Bens / Serviços de TI;
  2. Preparam Termo de Referência / Projeto Básico (se tiverem dúvida pedem assessoramento da);
  3. Verificam se existe algum Bem / Serviço catalogado nas Tabelas Básicas no Site da Central de Compras do Estado;
  4. Se já existir um código, utiliza-o e anexa o Termo de Referência / Projeto Básico, no Sistema da Central de Compras e envia o pedido de Parecer à CABSI;
  5. Se não existir um código catalogado, verifica se existe algum Bem / Serviço, cuja descrição possa ser adaptada, para o item que ser quer adquirir / contratar, então faz-se as inserções que se quer, nessa descrição já existente, anexa o Termo de Referência / Projeto Básico, no Sistema da Central de Compras e envia o pedido de Parecer à CABSI;
  6. Se não existir descrições adaptáveis, faz-se as inserções da descrição do Bem / Serviço, anexa o Termo de Referência / Projeto Básico, no Sistema da Central de Compras e envia o pedido de Parecer à CABSI;
  7. Não se pode colocar especificações que direcionem ou favoreçam a contratação de um fornecedor específico;
  8. Nos casos de adesão a Atas de Registro de Preços – ARP, os Órgãos devem protocolar no PBdoc pedido de Parecer à CABSI, observando os regramentos da Portaria Nº 002/2012/GSC/CGE e da Instrução Normativa Conjunta 001/2016/PGE/SEAD/CGE.


CABSI:

  1. A partir do Termo de Referência / Projeto Básico, identifica as necessidades dos Órgãos;
  2. Se o Termo de Referência / Projeto Básico já vier com os Códigos cadastrados, a Comissão avalia a compatibilidade / necessidade e, caso não exista super / sub dimensionamento, emite Parecer, para continuidade do Processo, senão, devolve ao Órgão para os ajustes;
  3. Caso seja uma nova descrição, adaptada ou não, a CABSI avalia a compatibilidade / necessidade, verifica se existe algum Bem / Serviço catalogado nas Tabelas Básicas, no Site da Central de Compras do Estado, com descrição compatível, e sugere ao Órgão a utilização desse Código. Caso as descrições estejam compatíveis e não existem ajustes, a Comissão emite Parecer;
  4. Quando for os casos de pedidos de adesão a Atas de Registro de Preços – ARP, a CABSI avalia a compatibilidade / necessidade do Órgão e observa os documentos anexados estão conforme os regramentos da Portaria Nº 002/2012/GSC/CGE e da Instrução Normativa Conjunta 001/2016/PGE/SEAD/CGE, emitido o Parecer favorável, quando não houver pendência ou incompatibilidades, ou devolvendo para o Órgão, para que adeque a documentação necessária;
  5. A CABSI avalia, ainda, as propostas, por ocasião das sessões de Licitações, para verificar a compatibilidade da oferta do Licitante com o que pedido no Termo de Referência / Projeto Básico.

Quais os bens e serviços de informática?

A base da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do Brasil, será usada como orientadora dos bens e serviços de informática para efeito de pedidos de Pareceres à CABSI, segundo sua natureza.

Obs.: Novos itens poderão ser adicionados na tabela, sempre que houver a necessidade de inclusão de bens e serviços, que não façam parte da composição inicial. 


BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA 

 

1.     ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.1.  DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA 

      • Desenvolvimento de BANCO DE DADOS sob encomenda
      • Configuração de software de BANCO DE DADOS sob encomenda
      • Desenvolvimento de aplicativo informático sob encomenda
      • Desenvolvimento de projetos e modelagem de BANCO DE DADOS sob encomenda
      • Fornecimento de documentação de programas de computador desenvolvidos sob encomenda 
      • Desenvolvimento, produção e documentação de programas de informática sob encomenda 
      • Serviços de edição de software sob encomenda
      • Serviços de edição on line de BANCO DE DADOS 
      • Elaboração de programas de informática sob encomenda
      • Atividades de programação com o uso de linguagens de programação 
      • Serviços de programação de sistemas informáticos sob encomenda 
      • Produção, criação e desenvolvimento de software de BANCO DE DADOS sob encomenda 
      • Desenvolvimento e produção de software sob encomenda
      • Serviços de tradução de software 
      • Serviços de criação e desenvolvimento de portais na internet 
      • Elaboração de programas de BANCO DE DADOS sob encomenda 
      • Serviços de edição de site 
      • Serviços de web design

 

1.2.  DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS 

      • Serviços de cessão de direito de uso de programas de computador customizáveis 
      • Serviços de cessão de direito de uso de software customizável 
      • Desenvolvimento de programas de computador customizáveis 
      • Licenciamento de programas de computador customizáveis 
      • Desenvolvimento de programas de informática customizáveis
      • Licenciamento de programas de informática customizáveis 
      • Desenvolvimento de software customizáveis 
      • Licenciamento de software customizáveis
      • Representação de software customizáveis

 

1.3.  DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS 

      • Licenciamento de aplicativos e programas de computador não-customizáveis
      • Produção e desenvolvimento de aplicativos e programas de computador não customizáveis 
      • Representação de aplicativos e programas de computador não-customizáveis
      • Desenvolvimento de jogos de computador para todas as plataformas 
      • Licenciamento de programas de informática não-customizáveis 
      • Produção e desenvolvimento de programas de informática não-customizáveis
      • Representação de programas de informática não-customizáveis 
      • Desenvolvimento de sistemas operacionais
      • Desenvolvimento de software não-customizáveis
      • Licenciamento de software não-customizáveis

 

1.4.  CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 

      • Assessoria em software e programas de informática
      • Assessoria para compra e instalação de periféricos
      • Assessoria e consultoria em informática
      • Assessoria e consultoria em sistemas de informática
      • Consultoria em análise de sistemas
      • Consultoria em hardware e software
      • Consultoria em informática
      • Consultoria em programas de computador
      • Consultoria em tecnologia da informação
      • Serviços de consultoria técnica em informática 
      • Customização de programas de computador
      • Customização de software
      • Serviços de gateway (ponte de ligação) e sistema intermediário (software) de interligação de redes comerciais;
      • Assessoria em hardware; 
      • Consultoria em hardware 
      • Desenvolvimento de projetos para instalações de rede 
      • Atualização de software e programas de informática, sob encomenda 
      • Assessoria em software e programas de informática 

 

1.5.  SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 

      • Serviços de apoio na configuração de equipamentos, instalação e uso de aplicativos informáticos
      • Serviços de apoio a clientes configuração de equipamentos de informática 
      • Helpdesk - serviços de apoio a clientes
      • Serviços de instalação de equipamentos de informática (hardware) e programas de computador
      • Serviços de instalação de software
      • Serviços de manutenção de programas de informática
      • Serviços de manutenção de sistemas informáticos
      • Serviços de manutenção em tecnologia da informação (informática)
      • Recuperação de panes informáticas
      • Serviços de recuperação de dados e, arquivos
      • Serviços de recuperação de panes em programas de informática
      • Serviços de segurança em informática, antivírus, criptografia, autenticação e detecção de hackers
      • Serviços de segurança em tecnologia da informação (informática)
      • Serviços de suporte técnico em tecnologia da informação (informática)

 

 2.  ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO

     2.1.  TRATAMENTO DE DADOS, HOSPEDAGEM NA INTERNET E OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS           

      • Aluguel de hora em computador
      • Gestão de BANCO DE DADOS de terceiros
      • Produção de listagens, tabulações e consultas em BANCO DE DADOS
      • Gestão e operação de bancos de dados de terceiros 
      • Serviços de compartilhamento de computadores 
      • Serviços de CPD
      • Digitalização para entrada de dados
      • Serviços de digitação de dados para processamento 
      • Serviços de entrada de dados para processamento 
      • Atividades de digitalização de documentos
      • Serviços de hospedagem de dados na internet
      • Serviços de hospedagem de páginas e sites - web hosting
      • Serviços de hospedagem na internet - web hosting
      • Uso compartilhado de instalações informáticas 
      • Gestão e operação de equipamentos de processamento de dados de terceiros 
      • Serviços de processamento de dados
      • Serviços de processamento e armazenamento de mídia eletrônica
      • Serviços de processamento e guarda de documentos na forma eletrônica
      • Serviços de transcrição de dados para processamento
      • Tratamento de dados para processamento
      • Serviços de hospedagem de sites web hosting

           

2.2.  PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET             

      • Serviços de banco de informação para pesquisa e análise; 
      • Serviços de certificação digital
      • Serviços de consulta a BANCO DE DADOS          
      • Serviços de distribuição on line de conteúdo
      • Serviços de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados digitais
      • Serviços de fornecimento de boletins meteorológicos disponíveis na internet
      • Serviços de identificação e cadastramento de usuários para fins de emissão de certificados digitais
      • Atividades de operação de portais de conteúdo da internet 
      • Serviços de portal de busca da web
      • Serviços de provedores de e-mail
      • Página de publicidade na internet
      • Operação de páginas de entretenimento na internet, exceto jogos de azar
      • Atividades de search engine
      • Site de busca na internet
      • Sites de publicidade na internet

 

 3.     COMÉRCIO VAREJISTA

 3.1.  COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA 

      • Aplicativos informáticos
      • Assessoria em informática associado à venda de computadores e periféricos
      • Computadores de pequeno porte
      • Computador de grande porte
      • Desktop
      • Workstations
      • Drives
      • Impressoras 
      • Multifuncionais 
      • Scanner
      • Mesa digitalizadora 
      • Microcomputadores
      • Servidores
      • Notebooks
      • Chromebooks
      • Netbooks
      • Laptop
      • Drives de CD e DVD
      • CPU
      • Fonte de alimentação de computador
      • Tablet
      • Web Cam
      • Coletores de dados
      • Monitores de vídeo
      • Periféricos para informática
      • Peças e acessórios para equipamentos de informática (exceto ferramentas)
      • Placas para computadores
      • Programas de computador não-customizáveis
      • Softwares não-customizáveis
      • HD 
      • SSD
      • Disco rígido
      • Storages
      • Processador
      • Pente de Memória
      • Placa de vídeo para computador
      • Equipamentos de Rede / Wireless
      • Roteador
      • ACCESS POINT
      • Switch
      • Repetidor
      • Modem roteador
      • Máquinas e aparelhos baseados em técnicas digitais, próprios para aplicações em automação de serviços

 

 4.     REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

 4.1.  REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS 

      • Manutenção e reparação de aparelhos de informática
      • Assistência técnica em computadores
      • Assistência técnica em equipamentos de informática
      • Assistência técnica em microcomputadores
      • Conserto e reparo de computadores
      • Manutenção e reparação de equipamentos de informática
      • Manutenção e reparação de equipamentos de processamento de dados
      • Manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal
      • Manutenção, conserto e reparação de impressoras
      • Manutenção e reparação de microcomputadores de
      • Manutenção, conserto e reparação scanners 
      • Suporte e manutenção de hardware, inclusive upgrade

Central de Atendimento CODATA

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