Publicação 22/04/2026 14:22, Atualização 28/09/2026 12:36
A Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (CODATA), por meio de sua Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens, tornou público o Aviso de Desfazimento de Bens nº 001/2026 (acesse o edital completo aqui), que estabelece procedimentos para a doação de bens patrimoniais considerados inservíveis.
A iniciativa contempla itens classificados como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis (acesse a lista de bens aqui), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Decreto nº 12.785/2025, reforçando o compromisso da Companhia com a gestão eficiente dos recursos públicos e a promoção do interesse social.
Quem pode participar?
O edital é destinado a instituições que atuam em benefício do interesse público e social. Podem manifestar interesse:
O atendimento das solicitações observará ordem de prioridade, iniciando pelos órgãos da administração estadual da Paraíba, seguidos por entidades conveniadas à CODATA, órgãos municipais paraibanos, demais entes federativos e, por fim, organizações da sociedade civil e cooperativas.
Prazos e procedimentos
As instituições interessadas devem observar os seguintes prazos e orientações:
Regras para retirada dos bens
Após a assinatura do Termo de Doação, a instituição contemplada terá o prazo de até 10 dias úteis para realizar a retirada dos bens.
Ressalta-se que todas as despesas relacionadas ao carregamento e transporte serão de responsabilidade do donatário. Os bens serão entregues no estado em que se encontram, não havendo garantia de funcionamento ou manutenção por parte da CODATA.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com a Comissão de Desfazimento por meio do endereço eletrônico informado no edital.
Lourival Júnior | Assessoria de Comunicação e Marketing da CODATA