Para que a sua solicitação de atendimento aos direitos previstos na LGPD seja assertiva, se faz necessário compreender os papéis de cada um dos agentes de tratamento de dados pessoais:
Cabe ao controlador o atendimento às solicitações do titular de dado pessoal.
O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” determinando os meios essenciais ao tratamento, como a definição da finalidade e dos objetivos que justificam a realização do tratamento, qual é a hipótese legal aplicável, os dados pessoais e a duração do tratamento, sendo, portanto, o responsável pelo negócio, processo ou sistema envolvido.
O Operador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador”, agindo em nome deste.
Desta forma, é fácil compreender que a CODATA é, na maioria dos casos, o Operador responsável pelo tratamento dos dados pessoais atuando de acordo com as instruções de diversos órgãos e entidades da Administração Pública, que atuam como Controladores.
Vejamos dois cenários para exemplificar:
Cenário 1: A CODATA desenvolve sistemas e aplicativos para vários órgãos de governo. Neste caso, a CODATA atua como Operador cumprindo os requisitos estabelecidos por seus clientes que são os Controladores. Para esse cenário no qual a CODATA é o Operador, o titular deverá requerer seus direitos assegurados pela LGPD diretamente no canal de comunicação disponibilizado pelo órgão público Controlador.
Cenário 2: A CODATA será considerada Controladora quando faz contratações com determinados provedores de serviços para auxiliar nas suas atividades, pois ditará as regras do tratamento de dados pessoais para que os fornecedores possam seguir. Neste caso os titulares podem requerer seus direitos assegurados pela LGPD, como informações sobre os seus dados pessoais que foram tratados pela CODATA.